Contributo Find
O CV traduz-se numa apresentação pessoal junto do mundo laboral. É um elemento essencial, em início de carreira e em todas as fases da vida profissional, devendo, por isso, manter-se sempre actualizado e redigido de forma cuidada e pensada.
Quando se chega a esta fase de elaboração do CV, já deverá ter sido efectuada uma análise concreta e recolhida informação sobre as Sociedades que possam vir a ser as potenciais destinatárias do mesmo.
A consulta de “sites” especializados em recrutamento e selecção, e dos “sites” das próprias Sociedades de Advogados, a pesquisa no directório nacional do Anuário In-Lex (www.in-lex.pt) e em directórios internacionais ligados à Advocacia (Legal 500, Chambers, Martindale), o diálogo com Colegas de senioridade diferente, já inseridos na vida profissional e a pesquisa direccionada tendo em vista a adequação entre a oferta e a procura, são também factores a ter em conta em todo este processo.
Estrutura do CV
O CV pode ser redigido de um modo mais personalizado, o que é valorizado, desde que adequado a cada situação, ou seguindo modelos mais rígidos e pré-definidos.
Existem diversas minutas, mais ou menos típicas, de elaboração do CV, de entre as quais se pode destacar o “Modelo Europeu de Curriculum Vitae”, elaborado e pensado como tentativa de homogeneizar e sintetizar a estrutura de apresentação do CV e evitar uma eventual dispersão por informação que não seja efectivamente relevante.
Em baixo, apresentam-se alguns modelos de CV que podem servir de referência.
Modelo Europeu de CV; Modelo CV I; Modelo CV II
Em termos genéricos, o CV deverá estar dividido em, pelo menos, cinco partes fundamentais:
I. Informação Pessoal
Dados Pessoais (nome, morada, contactos, incluindo telemóvel e endereço de correio electrónico, nacionalidade, data de nascimento e, eventualmente, fotografia actualizada e adequada ao contexto profissional, que deverá ser colocada no canto superior direito da folha inicial).
II. Formação Académica
Neste ponto deverá ser incluída a história académica de cada um e a forma como os conhecimentos foram sendo adquiridos ao longo dos anos.
A informação deve ser ordenada cronologicamente, começando por indicar-se as experiências mais recentes, e, a cada curso ou formação pertinente, deve corresponder uma referência em separado. É fundamental indicar o nome e tipo da organização de ensino ou formação em causa, em cada caso, as principais disciplinas e competências académicas, e, se aplicável, as classificações obtidas.
III. Experiência Profissional
Não existindo experiência profissional efectiva prévia, o que acontece frequentemente no caso de Candidatos a Advogados Estagiários, esta parte do CV não é particularmente desenvolvida, podendo apenas, fazer-se referência a experiências de trabalho pontuais que tenham ocorrido em paralelo coma vida académica.
A informação deve ser ordenada cronologicamente de modo a poder transmitir uma visão clara e objectiva da trajectória do Candidato. Em cada caso, indicar-se-á o nome da(s) Sociedade(s) de Advogados, Empresa(s) ou Organizações em questão, as áreas de actuação primordiais, as principais actividades desenvolvidas e as responsabilidades assumidas.
IV. Aptidões e Competências Pessoais
Devem igualmente ser referidas as Aptidões e Competências Pessoais relevantes (sociais, de organização e técnicas) que não se incluam directamente no âmbito de competências profissionais mas possam, claramente, complementá-las.
Neste capítulo deve indicar-se a primeira língua falada e o nível de conhecimento de outras línguas, distinguindo-se o nível de compreensão escrita e expressão escrita e oral, em cada caso, o nível de conhecimento informático e cursos neste domínio frequentados e qualquer outra Aptidão ou Competência Pessoal que o Candidato entenda relevante em contexto profissional.
V. Informação adicional / Actividades adicionais
Neste ponto deve ser incluída informação complementar, relacionada com interesses e formas relevantes de intervenção na sociedade civil, em geral, como sejam, a participação em acções de voluntariado, a prática de desporto federado ou a experiência do associativismo, a nível académico ou fora dele, isto é, tudo o que, validamente, contribua para melhor definir o Candidato.
Dicas para a elaboração do CV
O que se deve fazer:
- Proceder a uma análise cuidada e exaustiva do texto global apresentado, de modo a assegurar que não existem erros ortográficos ou gralhas;
- Restringir o número de folhas a duas, três, no máximo;
- Garantir que os espaços em branco que rodeiam o texto são suficientes, de modo a assegurar que o mesmo se apresente perfeitamente claro e legível;
- Assegurar que cada bloco de texto não possua mais do que cinco linhas;
- Incluir cabeçalhos perfeitamente claros e consistentes com o texto que os segue;
- Numerar as páginas e garantir que o nome e apelido do Candidato conste de cada página, no respectivo canto inferior esquerdo;
- Colocar informação verdadeira, fidedigna, que possa ser comprovada.
O que não se deve fazer:
- Apresentar o CV com impressão frente e verso (caso seja apresentado em suporte papel);
- Utilizar cor, ortografia elaborada ou estilos de letra pouco usuais;
- Incluir detalhes de carácter pessoal que sejam irrelevantes ou desadequados de contexto profissional;
- Proceder ao envio de CV’s sem ter um real conhecimento prévio do destinatário final e da provável adequação recíproca oferta/ procura.
Timing para o envio dos CV’s
A atenção dada a este ponto e a preocupação com a entrada no mundo laboral, deve ser algo em que os candidatos a Advogados Estagiários apostam e tomam consciência ainda durante o último ano de curso.
À semelhança do que atrás se refere, a consulta de “sites” especializados em recrutamento e selecção, e dos “sites” das próprias Sociedades de Advogados, a consulta de directórios nacionais e internacionais, o diálogo com Colegas de senioridade diferente, já inseridos na vida profissional e a pesquisa direccionada tendo em vista a adequação entre a oferta e a procura, é aqui aconselhada.
O momento ideal para iniciar o processo de envio de CV’s para as Sociedades de Advogados, quer directamente, quer mediante o recurso a empresas especializadas na selecção, recrutamento e colocação de Advogados, deve ser a partir do início do mês de Novembro, já que o recrutamento começa a concretizar-se por esta altura pelas referidas Sociedades.